O que é um corretor de imóveis e o que ele deve fazer por você
O corretor de imóveis é o profissional que faz a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo opinar sobre a comercialização. A profissão é regulamentada e o exercício depende de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências. O exercício da profissão, no território nacional, é regido por essa lei, e é permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Essas atribuições também podem ser exercidas por pessoa jurídica inscrita nos termos da lei.
Ao contratá-lo, você espera que ele divulgue seu imóvel, agende visitas, filtre interessados e negocie. Mas o que muita gente esquece é que o corretor também tem deveres de informação e de prestação de contas sobre o andamento do serviço. Saber o que exigir é o primeiro passo para não ficar no escuro.
Sinais objetivos de que o corretor está trabalhando
Não basta ouvir promessas. Você pode observar fatos concretos: anúncios do seu imóvel publicados em portais e redes sociais, com fotos e descrição corretas; frequência de contato para relatar visitas e feedback dos interessados; e comprovação de agendamentos, como prints de conversas ou relatórios de leads. Se o corretor não fornece nada disso, acenda o alerta.
Outro sinal é o cumprimento do contrato de intermediação: prazos, condições e exclusividade devem ser respeitados. Peça um relatório simples por escrito (pode ser por mensagem) com o número de visitas, contatos recebidos e ações realizadas na semana.
A pessoa jurídica inscrita no CRECI sujeita-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas, e deve ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito. Isso significa que, ao contratar uma imobiliária, você pode cobrar tanto da empresa quanto do corretor responsável.
Para quem esse acompanhamento é essencial
Se você está vendendo ou alugando um imóvel e ele demora a sair, o acompanhamento é fundamental. Também vale para quem comprou um imóvel e está na fase de documentação, ou para quem contratou o corretor para encontrar um imóvel e não vê resultados.
Em qualquer caso, o contrato de intermediação é a base para cobrar. Se você não sabe o que foi acordado, peça uma cópia e verifique os deveres do profissional. O acompanhamento evita surpresas e permite corrigir o rumo antes de o prazo acabar.
A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica é objeto de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o que reforça a importância de verificar se o profissional está devidamente registrado e atuante.
Como cobrar sem parecer desconfiado: provas de trabalho que você pode pedir
A melhor abordagem é combinar reuniões de acompanhamento desde o início. Se não combinou, peça de forma colaborativa: 'Para eu entender como está a divulgação, você pode me mostrar os anúncios que já publicou e os contatos que recebeu?' Isso soa como interesse, não como desconfiança.
Você pode pedir: comprovação de visitas (agenda, e-mails de confirmação), relatório de leads (quantidade de contatos e origem), e prints de anúncios nos portais. Se o corretor resistir, insista com educação, lembrando que essas informações ajudam a ajustar o preço ou a estratégia.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão, constituídos em autarquia com autonomia administrativa, operacional e financeira. Isso significa que você pode recorrer a eles se o profissional não cumprir seus deveres.
Com que frequência devo cobrar retorno?
Não existe uma regra única, mas a periodicidade semanal ou quinzenal é razoável para imóveis residenciais. Se o corretor prometeu retorno em 48 horas e não cumpriu, cobre. O silêncio prolongado é um sinal de alerta.
Estabeleça um canal fixo (mensagem ou e-mail) e defina que você espera um breve relatório a cada semana. Se ele não entregar, mude o tom: 'Notei que não recebi o retorno combinado; podemos alinhar?' O importante é não deixar acumular.
Lembre-se de que o corretor tem o dever de informar, e a fiscalização do exercício profissional cabe ao CRECI. Portanto, a cobrança por retorno não é apenas um direito seu, mas também um estímulo ao cumprimento das normas.
O que fazer se o corretor não agenda visitas nem responde
Primeiro, verifique se o contrato de intermediação prevê exclusividade e quais são as obrigações dele. Se o descumprimento for claro, envie uma notificação formal (pode ser por e-mail ou mensagem) solicitando explicações e um plano de ação em prazo curto.
Se persistir, você pode considerar a rescisão do contrato e a troca de corretor. Mas atenção: se houver cláusula de exclusividade, a troca pode gerar multa. Nesse caso, busque orientação no Procon ou no CRECI para avaliar os riscos. O CRECI disponibiliza serviço de fiscalização e denúncia para casos de má conduta profissional.
O CRECISP, por exemplo, oferece o serviço de Fiscalização e Denúncia, e o COFECI mantém uma Ouvidoria. Esses canais podem ser acionados se o corretor não estiver cumprindo o combinado.
Posso trocar de corretor no meio do contrato? Quais os riscos?
Depende do que está escrito. Contratos de intermediação costumam ter prazo e, às vezes, cláusula de exclusividade. Se você trocar sem rescindir formalmente, pode ser cobrado por comissão mesmo que a venda seja feita por outro profissional, ou pagar multa.
O ideal é ler o contrato e, se necessário, negociar a rescisão amigável. Se o corretor não cumpriu as obrigações, documente e peça a rescisão por justa causa. O CRECI pode mediar conflitos por meio de audiência de conciliação virtual (JUCON), disponível em alguns regionais, como o CRECISP. Trocar sem respaldo pode custar caro.
As pessoas jurídicas inscritas no CRECI também se sujeitam aos mesmos deveres, então, se o contrato foi firmado com uma imobiliária, a responsabilidade é da empresa e do corretor responsável.
Erros comuns ao avaliar o trabalho do corretor
Um erro é confundir falta de resultado com falta de trabalho: o mercado pode estar lento, mas o corretor precisa comprovar esforço. Outro erro é não pedir nada por escrito e depois não ter como cobrar. Também é comum aceitar promessas vagas sem prazos.
Evite também cobrar de forma agressiva, o que desgasta a relação. E não ignore os sinais de que o contrato não está sendo cumprido. A transparência é uma via de mão dupla: exija, mas também forneça feedback e informações atualizadas sobre o imóvel.
Por fim, não deixe de verificar a regularidade do profissional no CRECI. O CRECISP oferece o Cartão de Identidade e Regularidade Profissional (CIRP), que comprova a inscrição e a situação do corretor.
| Sinal de trabalho | O que observar | Como cobrar |
|---|---|---|
| Frequência de contato | Retorno a cada semana ou quinzena, mesmo sem novidades | Pergunte: 'Qual o retorno das ações desta semana?' |
| Comprovação de visitas | Agendamentos, e-mails de confirmação, relato de feedback dos interessados | Peça um resumo semanal com número de visitas e impressões |
| Relatório de leads | Quantidade de contatos recebidos e origem (portais, redes, indicações) | Solicite por mensagem ou e-mail |
| Anúncios publicados | Imóvel anunciado em portais e redes sociais com fotos e descrição corretas | Confira você mesmo e questione se algo estiver errado |
| Cumprimento do contrato | Prazos, exclusividade, condições de pagamento da comissão | Releia o contrato e cobre o que foi acordado |
Exemplo prático
Imagine que você contratou um corretor para vender seu apartamento. Após um mês sem visitas, você pede um relatório e descobre que o imóvel não está anunciado em nenhum portal. Você cobra a publicação, e o corretor alega 'problema no sistema'. Você então verifica o contrato e vê que a divulgação era obrigação dele.
Com print da conversa e do contrato, você solicita a rescisão amigável. O corretor concorda, e você contrata outro profissional que em duas semanas agenda três visitas. A lição: acompanhar de perto evita perder tempo.
Como agir agora
- Leia o contrato de intermediação e identifique as obrigações do corretor e prazos.
- Combine uma frequência de relatórios (semanal ou quinzenal) por escrito.
- Peça semanalmente provas de divulgação: prints de anúncios, número de leads e visitas agendadas.
- Se não houver retorno, envie notificação formal solicitando explicações e plano de ação.
- Se o descumprimento persistir, avalie a rescisão e, se necessário, busque orientação no CRECI ou Procon.
